Publicado em: 14/ dez/ 2024
Veda o uso da expressão “boa aparência” ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal
00517/2013 – (25/10/2013)
VEDA O USO DA EXPRESSÃO “BOA APARÊNCIA” OU EQUIVALENTE EM ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA OFERTAS DE EMPREGO, NA IMPRENSA ESCRITA, FALADA, TELEVISIVA OU EM QUALQUER MEIO ELETRÔNICO. => 20130300517
Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Trabalho e Emprego.
Projeto de Lei nº 00517/2013 – Veda o uso da expressão “boa aparência” ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal
O Projeto de Lei nº 00517/2013, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, foi apresentado em 25 de outubro de 2013 com o objetivo de proibir o uso da expressão “boa aparência” ou termos equivalentes em anúncios de recrutamento de pessoal. A proposta visa garantir a igualdade de oportunidades e combater discriminação no acesso ao mercado de trabalho, especialmente por meio de meios de comunicação como imprensa escrita, rádio, televisão e meios eletrônicos.
Objetivo do Projeto
A principal motivação por trás deste projeto é a eliminação de práticas discriminatórias que possam ocorrer durante os processos seletivos, onde características físicas, como aparência, são frequentemente destacadas como critérios de seleção. A frase “boa aparência” é subjetiva e pode ser usada para justificar discriminação em relação a pessoas com diferentes tipos de corpo, cor de pele, estilo de vestir, entre outros aspectos que não têm relação com as competências ou qualidades exigidas para o cargo.
A proposta, portanto, visa:
- Garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua aparência física.
- Combater a discriminação no recrutamento e seleção de profissionais, impedindo que características não relacionadas às funções profissionais influenciem as escolhas dos empregadores.
- Promover a dignidade humana, respeitando a individualidade e diversidade, sem julgamentos baseados em estereótipos de beleza ou aparência.
- Desencorajar a objetificação das pessoas, especialmente em contextos profissionais onde as qualidades relacionadas ao cargo devem ser priorizadas.
Áreas Impactadas
Este projeto de lei tem impacto direto sobre os seguintes meios de comunicação e processos de recrutamento:
- Imprensa escrita: jornais e revistas que publicam anúncios de emprego.
- Mídia falada: anúncios veiculados em estações de rádio.
- Mídia televisiva: comerciais de recrutamento ou anúncios em canais de TV.
- Meios eletrônicos: anúncios e ofertas de emprego publicados em sites, redes sociais e plataformas digitais.
O projeto propõe que em nenhum desses meios seja permitida a menção à expressão “boa aparência” ou termos semelhantes, a fim de garantir que as ofertas de emprego sejam baseadas em qualificações profissionais e não em padrões estéticos.
Justificativa e Benefícios
A utilização de expressões como “boa aparência” em anúncios de recrutamento cria barreiras injustas e excludentes, ao valorizar uma característica física que não tem relação com as habilidades profissionais exigidas para o cargo. A medida busca reverter a tendência de valorizar aspectos superficiais e exclui pessoas que, muitas vezes, possuem qualificações relevantes, mas não atendem a padrões estéticos arbitrários.
Entre os benefícios da proposta, destacam-se:
- Redução da discriminação no processo de contratação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
- Valorização de competências profissionais em vez de características físicas, incentivando a meritocracia e a inclusão no mercado de trabalho.
- Promoção da diversidade no ambiente de trabalho, ao assegurar que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de acesso a empregos.
- Mudança de cultura na maneira como as empresas e os profissionais de RH conduzem os processos seletivos, priorizando habilidades e experiências ao invés da aparência.
Comissões Responsáveis
O Projeto de Lei nº 00517/2013 será analisado pelas seguintes comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
- Comissão de Justiça e Redação: responsável por analisar a conformidade legal do projeto, garantindo que ele se ajuste à legislação vigente e aos princípios constitucionais.
- Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público: focada na aplicação do projeto nas práticas administrativas de contratação, especialmente nos órgãos públicos e em empresas conveniadas ao setor público.
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos: encarregada de avaliar o impacto do projeto na promoção dos direitos e da igualdade entre os cidadãos.
- Comissão de Trabalho e Emprego: responsável por analisar o impacto do projeto no mercado de trabalho, nas práticas empresariais e no setor de recursos humanos.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 00517/2013 apresentado pelo Vereador João Mendes de Jesus é uma iniciativa importante para promover a igualdade de direitos e combater práticas discriminatórias no mercado de trabalho. Ao vedar o uso da expressão “boa aparência” ou equivalente em anúncios de recrutamento, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde as pessoas são avaliadas por suas capacidades profissionais e não por padrões estéticos. Essa medida fortalece o compromisso com a dignidade e o respeito a todos os cidadãos, garantindo que as oportunidades de emprego sejam acessíveis a qualquer pessoa, independentemente de sua aparência.
