Publicado em: 15/ set/ 2026

Secretaria Especial de Inclusão Lança Cartilha de Proteção de Dados e Privacidade para o Programa SEI Incluir Territórios Sociais

Documento orientador estabelece diretrizes éticas e legais para o tratamento de dados pessoais e de saúde de pessoas autistas, neurodivergentes e de suas famílias.

A Secretaria Especial de Inclusão (Sinc-Rio) acaba de lançar a segunda edição da Cartilha de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade – Respeitando Nossos Cidadãos. Elaborado como um guia prático para as equipes do Projeto SEI Incluir Territórios Sociais, o documento estabelece protocolos rigorosos para o tratamento de informações de pessoas autistas, neurodivergentes, crianças, adolescentes e suas famílias atendidas pela rede municipal do Rio de Janeiro. A iniciativa reforça o compromisso da gestão pública municipal com a segurança da informação, a ética no acolhimento social e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Proteção de dados como extensão do cuidado humano — O trabalho cotidiano do SEI Incluir envolve a lida direta com históricos de vida, laudos médicos, diagnósticos e situações de vulnerabilidade socioeconômica. Diante desse cenário, a cartilha orienta gestores e parceiros institucionais, assistentes Sociais, psicólogos, pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogas, fisioterapeutas, agentes de inclusão, técnicos de informática, assistentes administrativos, estagiários e apoiadores sobre como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (Decreto Rio nº 54.984/2024) na rotina de mapeamento, orientação e encaminhamento de famílias atípicas.

O material traz diretrizes específicas sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis — como diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, exigindo consentimento destacado dos responsáveis e garantindo a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (ECA e ECA Digital).

O Secretário Especial de Inclusão destacou a relevância de alinhar a eficiência das ações sociais à preservação da privacidade das famílias.

“Acolher uma família atípica é, antes de tudo, construir uma relação de confiança. Quando uma mãe ou um pai nos entrega um laudo médico ou nos conta a história de vida do seu filho autista, precisamos ter a certeza de que essa informação será guardada com o máximo respeito e responsabilidade. Proteger os dados das pessoas neurodivergentes e de suas famílias não é apenas uma exigência legal da LGPD; é uma extensão do nosso dever humano e ético de cuidado. A cartilha garante que a nossa equipe atue com total excelência e empatia em cada território social da nossa cidade” — assegura o secretário de Inclusão João Mendes de Jesus

Boas práticas e sigilo profissional — Dividida em oito seções principais, a publicação detalha orientações práticas de segurança digital e física. Entre as diretrizes para a equipe multidisciplinar estão:

  • Guardas de Prontuários e Fichas: Restrição de acesso a formulários físicos (em locais trancados) e digitais (com senhas e backups), respeitando os prazos éticos dos conselhos profissionais de classe;
  • Cuidados com Telas e Mensagens: Vedação ao compartilhamento de fotos de atendidos, listas de beneficiários ou laudos em aplicativos de mensagens ou redes pessoais;
  • ECA Digital e Redes Sociais: Proibição do uso de imagens de crianças e adolescentes sem autorização prévia e expressa dos responsáveis legais, além da obrigatoriedade de supervisão adulta nos canais digitais de atendimento;
  • Fluxo de Incidentes: Orientações claras para que a equipe notifique imediatamente o Encarregado de Dados Setorial em qualquer caso de perda ou acesso indevido de informações.

Serviço / Como Acessar a Cartilha

A cartilha é pública e está disponível para download e consulta por profissionais da rede pública, entidades parceiras e toda a população: