Publicado em: 12/ jan/ 2021

Dispensa do alvará de funcionamento

Empresas envolvidas na gestão de resíduos sólidos podem ser dispensadas da exigência do alvará de funcionamento. É o que propõe o vereador João Mendes de Jesus (PRB), através do Projeto de Lei nº 1.311/2012, em tramitação na Câmara do Rio.

De acordo com o texto, a proposição visa assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010, que cria o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instituindo a figura do poluidor-pagador e do protetor-recebedor, através da Tributação Ecológica. Quem gera resíduos deve pagar pela destinação final ambientalmente correta. Já quem pratica a gestão dos resíduos gerados deve receber pelo serviço que presta em favor da sociedade.

Segundo o parlamentar, estudos apontam que 84% do lixo gerado é reciclável. São quatro milhões de toneladas que deixam de ir para aterros e lixões. Além disso, a reciclagem economiza energia, ajuda na redução ou eliminação de substâncias tóxicas presentes nas matérias-primas e contribui para diminuir os níveis de poluição em geral.

Na avaliação do vereador, é importante construir políticas para favorecer setores que contribuam para a preservação do ambiente. “É indiscutível, portanto, que aquele que tem seu empreendimento voltado à proteção do ambiente deve receber do Poder Público pelo trabalho, e uma das formas que o Poder Público pode usar na remuneração dessas despoluidoras pode ser por intermédio da Tributação Ecológica”, completa.

Fonte: http://www.camara.rj.gov.br