Publicado em: 28/ mar/ 2022

Lei de João Mendes propicia a entrada de negros no serviço público

A Lei nº 1081-A/2011, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Republicanos), determina a reserva de 20% de vagas para cargos efetivos do Poder Executivo e entidades da administração indireta do município do Rio de Janeiro. As cotas são para negros e índios, que por intermédio da Lei e mediante concurso público tiveram a oportunidade de integrar o serviço público.

O vereador João Mendes de Jesus considera que as cotas para vagas no Executivo Municipal garantem a igualdade de oportunidades, porque, segundo ele, os diferentes tem de ser tratados de forma diferente, porque os negros e os índios tem de superar inúmeros obstáculos na vida, conquanto segmentos sociais históricos que lutam por igualdade de oportunidade e acesso a serviços públicos de boa qualidade.

“Torna-se muito importante para uma sociedade fortemente desigual tratarmos de buscar isonomias para os diversos setores e segmentos sociais, porque, como servidores do público, lutamos para uma sociedade mais igualitária e solidária. As cotas para os negros e os índios tratam dessas questões tão importantes para que possamos nos desenvolver como uma nação civilizada” — afirma João Mendes de Jesus.