Publicado em: 05/ fev/ 2021
Cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos

O Projeto de Lei nº 459-A/2009, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB), que institui o Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi aprovado em segunda e última discussão na Câmara do Rio. O projeto prevê que o órgão competente do Poder Executivo mantenha as informações do tipo físico, dados pessoais e fotografias dos jovens desaparecidos registradas em órgão da segurança pública federal ou estadual.
“O projeto tem por objetivo criar um cadastro municipal de crianças e adolescentes desaparecidos para incluir o município do Rio de Janeiro nos objetivos do Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional e, dessa forma, agilizar o trabalho policial de buscas e localizações dos desaparecidos evitando, assim, maiores danos a eles e suas famílias”, justificou o parlamentar.
O projeto exige, ainda, a criação de um site para que se criem formas de acesso à informação. Além disso, os custos de desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão supridos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme afirma o Projeto de Lei que tramita no parlamento federal.
Fonte: http://www.camara.rj.gov.br
