Publicado em: 05/ fev/ 2021
Deficiente visual – Cão Guia

O deficiente visual tem direito de permanecer com o seu cão guia em ambientes públicos, mas alguns cidadãos ainda desconhecem a lei. Por essa razão, o vereador João Mendes de Jesus (PRB) apresentou o Projeto de Lei n° 1.080/2011 que torna obrigatória, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município do Rio, a manutenção de exemplar da Lei Federal n° 11.126, de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Para o parlamentar, se aprovada, a Lei deveria se chamar “Camila Alves”, cidadã carioca portadora de deficiência visual que foi desrespeitada no seu legítimo direito de entrar e ficar com seu cão-guia, em um restaurante de Copacabana.
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Vereador João Mendes de Jesus
