Publicado em: 12/ jan/ 2021
Lei do cão-guia

RIO DE JANEIRO (RJ) – O vereador João Mendes de Jesus, do Partido Republicano Brasileiro, apresentou um projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município do Rio de Janeiro a manterem em local visível ao menos uma edição da Lei Federal nº 11.126. A matéria dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de um cão-guia.
O projeto foi motivado pelo caso envolvendo a estudante Camila Alves, de 21 anos, barrada ao tentar entrar com o seu cão-guia em um restaurante no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. De acordo com o gerente do estabelecimento, o animal iria incomodar os clientes.
Um policial militar, que fazia ronda no local, foi chamado e disse desconhecer a lei e ainda ameaçou levar Camila e as amigas presas por desacato. A estudante decidiu processar o estabelecimento, acrescentando que o cão-guia passa por treinamentos especiais e quando está em locais públicos não late, não ataca, deita e dorme.
Fonte: http://www.prb10.org.br
Texto e Fotos: Assessoria de imprensa do vereador João Mendes de Jesus
Edição: Paulo Gusmão
