Publicado em: 05/ fev/ 2021
Lei do vereador João Mendes de Jesus que trata de vacinação do idoso em casa é sancionada pelo prefeito Eduardo Paes

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 5.432 de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB), que trata sobre a vacinação em domicílio ou entidade que preste assistência a pessoas idosas. A partir deste mês, os idosos terão o benefício de receber agentes públicos em suas casas para serem vacinados e com isso evitar ter de se deslocar para os postos de saúde ou ter de enfrentar fila e aborrecimentos relativos à espera.
“Geralmente os idosos sentem dores, tem dificuldades para se locomoverem e até mesmo não conseguem companhia de alguém para serem vacinados. A Lei 5.432 determina que os profissionais do setor de saúde visitem as casas dos idosos para vaciná-los. É uma lei essencialmente social e que efetiva a busca da sociedade pelo estado de bem-estar social. Agradeço ao prefeito Eduardo Paes pela sensibilidade, porque tenho um pai de 91 anos e sei de suas dificuldades” — afirma João Mendes de Jesus, que é o presidente da Comissão do Idoso da Câmara dos Vereadores.
Assessoria de Imprensa do Gabinete Parlamentar do Vereador João Mendes de Jesus (PRB/RJ)
