Publicado em: 07/ jan/ 2021

O meio ambiente nas mãos dos municípios

A questão ambiental, exemplificada na luta pela preservação da natureza e das espécies, no combate à poluição e ao aquecimento global, ao meu entender, inicia-se pelas administrações municipais

A questão ambiental, exemplificada na luta pela preservação da natureza e das espécies, no combate à poluição e ao aquecimento global, ao meu entender, inicia-se pelas administrações municipais. Nós temos de ficar alertas quanto à regulamentação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2003, que regulamenta o Artigo 23 da Constituição. O projeto é de enorme importância para os municípios brasileiros, porque amplia as ações deles no que concerne à questão ambiental. Não podemos, portanto, protelar esse assunto, já que os problemas ambientais que acontecem neste País são muitos e por isso temos de agilizar mecanismos para que possamos entregar às futuras gerações um País que proporcione melhor qualidade de vida àqueles que estão a crescer ou que estão ainda por nascer.

O PLC 12 vai ser fundamental para consolidar na legislação brasileira a competência originária do município no licenciamento das atividades de impacto local. Esta prerrogativa é prevista pela Resolução 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), porém governantes estaduais fazem muitos questionamentos jurídicos, o que causa prejuízos aos municípios, que, na verdade, pertencem ao âmbito mais importante do País, já que suas esferas tratam diretamente com os interesses do cidadãos, que moram em cidades e sofrem diretamente, por exemplo, com a poluição do ar, dos rios e com a degradação do meio ambiente.  Alguns estados da Federação resistem à descentralização de responsabilidades sobre o assunto e querem que ela seja realizada por convênios de delegação de competências, além da participação do Ministério Público. O Estado tem o direito de participar desse processo, mas nunca querer assumir as responsabilidades dos municípios, que age no impacto local. Defendo que os governos estaduais somente dever intervir quando houver omissão ou a comprovada falta de estrutura das prefeituras para realizar e efetivar os trabalhos tangentes à questão ambiental.

Por não termos uma definição no que se enquadra como impacto local, menos de duzentos municípios assumiram o licenciamento ambiental, mesmo com a vigência, há dez anos, da Resolução 237. Por isso, é muito importante que a Lei Complementar nº 12 passa a vigorar o mais rápido possível, mas, para isso, precisa ser regulamentada, e essa ação depende de nós, os parlamentares. O processo de elaboração, de estudos, de debates, de discussões e de negociações sobre a Lei Complementar nº 12 teve a participação do Governo Federal, por intermédio da Casa Civil, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), das Associação de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), da Comissão Tripartite Nacional, das Comissões da Câmara, da Associação Brasileira de Entidades Nacionais de Meio Ambiente (Abema) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cito o nome de todas essas instituições com o objetivo de esclarecer que a Lei Complementar nº 12 foi amplamente discutida e portanto não vejo razão para procrastinar a decisão de nós, deputados federais eleitos pelo povo, e o Governo Federal   regulamentarmos a Lei. O Brasil é um dos países que ainda tem enormes reservas de água e de florestas. Precisamos estabelecer paradigmas que regulamente as questões ambientais, sem tirarmos de vista o desenvolvimento econômico que deve ser sustentável. Os municípios são a razão de ser do povo brasileiro. É onde o povo vive e por isso as autoridades municipais eleitas têm de responder e administrar o ambiente em que o cidadão vive.
*O vereador João Mendes de Jesus é líder do PRB na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e presidente da Comissão Permanente do Idoso.