Publicado em: 12/ jan/ 2021
Regulamentação da assistência espiritual nos hospitais impõe censura à liberdade religiosa

Por João Mendes de Jesus*
Inicio este artigo a reafirmar e a reiterar que o estado é laico, bem como é livre professar a religião escolhida, que vai ao encontro das crenças, das necessidades e dos valores da pessoa humana, conforme apregoa a Carta Magna do Brasil. Faço este comentário porque considero o Projeto de Lei nº 1.252 de 2011, de autoria do vereador Reymond, que trata da regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais públicos e privados bastante questionável, porque já existem leis que regulamentam as visitas a enfermos, que são, sobretudo, fiscalizadas pelo pessoal da unidade de saúde e também acompanhadas dos parentes e amigos daqueles que são momentaneamente pacientes de determinado hospital.
A verdade é que a regulamentação proposta pelo vereador Reymond quer evitar que, por exemplo, os evangélicos falem de sua religião para o enfermo e seus familiares ou amigos. Quer proibir de o missionário (aquele que cumpre uma missão) mostrar e divulgar os ensinamentos de Jesus transmitidos de geração em geração por intermédio da Bíblia Sagrada.
Do contrário, o Artigo 27 do Capítulo VIII da Lei 1.252, não definiria as palavras proferidas por um assistente espiritual e religioso como algo que poderia ser considerado fora de ética ou ilegal. O assistente deve, sim, falar sobre seu credo, porque é o que ele sabe e o que ele aprendeu por meio dos ensinamentos de Jesus, e, a partir desse conhecimento, levar solidariedade e amparo àqueles que estão em uma situação de enfermidade e por isso precisam de compreensão, conforto e apoio espiritual.
Entretanto, o Artigo 127 do projeto determina que é vedado tentar modificar o credo religioso, forma dissimulada de definição, pois, quando o artigo utiliza o verbo modificar, na verdade a intenção é proibir que, por exemplo, um cidadão evangélico fale de Jesus, ou de esperança, ou de determinação conforme seu aprendizado espiritual e religioso. E isto senhores não é realmente democrático. Por isto e por outros motivos sou contrário ao Projeto 1.152 de autoria do vereador Reymond.
Entretanto, o mesmo artigo, o de número 27, define que também é proibido retirar, transferir ou substituir os objetos religiosos dos pacientes, o que considero plausível, exequível e justo. Também não gostaria, se porventura algum dia ficar enfermo, que determinada pessoa ao me visitar tirasse algum objeto que estivesse comigo, apesar de, por ser evangélico, não usar objetos religiosos. Afinal, além de ser evangélico sou civilizado e por isso tenho profundo respeito pelas pessoas, bem como os líderes da minha Igreja.
Por sua vez, também questiono o Artigo nº 29, que, para mim, remonta a Idade Média ou a Inquisição, que de Santa não tinha nada. Tal artigo propõe que é vedada a emissão de opinião vinculada ao credo religioso, valendo-se da condição de voluntário do serviço de assistência religiosa. Acontece que as pessoas conversam e falam de religião como falam de política e de outros assuntos, que também são polêmicos para a humanidade, para a condição humana. Para mim, este artigo, o 29, é a mais genuína censura.
Voltemos no tempo. Eu tenho 59 anos. Evidentemente, sou de uma geração que vivenciou a ditadura militar. Naqueles tempos a ditadura censurava, e fortemente. Não se podia falar de política nos lares, nas praças, nos clubes, nos serviços público e privado e até mesmo nas ruas. Quando falo sobre essa experiência, sei que muitos jovens devem pensar: “Este cara tá da onda!”. Mas é a verdade. Não se podia falar de política, principalmente a partidária. E, quando se falava, era por meio de cochicho, voz baixa e para pessoas em que você confiava, e olha lá. Existia uma sensação de medo e desconfiança.
Era a censura natural e espontânea efetivada pelas pessoas, porque na verdade geralmente não tinha ninguém do estado a te fiscalizar, mas havia o medo e por isso as pessoas tratavam de ser discretas e com isso se autocensuravam. O medo, realmente, tira a vontade de viver plenamente. Para a minha surpresa, o Artigo 29 do PL nº 1.252 do vereador Reymond propõe a censura, de uma forma discreta e dissimulada. Basta observarmos e sermos atentos. A Constituição nos garante a liberdade de expressão e de opinião, e por isso um assistente social, no caso evangélico, ele tem o direito e a liberdade constitucional de falar em conversão, salvação e cura, sem, no entanto, ser acusado de estar a promover intrigas ou preconceitos religiosos.
Obviamente, que a pessoa que exerce uma função tão nobre e importante que é a de dar assistência espiritual e religiosa aos enfermos tem de ser sensata, ter sensibilidade e medir seus limites. Se tal assistente ultrapassá-los, que arque com as consequências. Apenas isto e nada mais, até porque ninguém é tão ingênuo ao ponto de não saber o que quer ou o que é melhor para si. Portanto, marco minha posição quanto ao PL 1.252, e aviso que sou contrário a ele. Este projeto tem de ser analisado, discutido e estudado para depois poder entrar em votação. Não é possível que tenhamos que regulamentar questões não regulamentáveis, porque elas fazem parte do patrimônio não material da humanidade.
Além disso, reitero, já existem leis sobre o exercício do assistente espiritual e religioso, que também devem ter publicidade por meio da Câmara Municipal e nos meios de comunicação. A população tem de ter conhecimento. Não se cria leis sem, no entanto, informar à sociedade que nos elegeu como representantes dela na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Todavia, quando for a hora e o momento apresentarei emendas ao Projeto nº 1.252 de autoria do vereador Reymond, porque considero que alguns artigos tolhem a liberdade de expressão e de crença, além de impedir que determinado assistente espiritual e religioso professe sua crença, o que, seguramente, não convém à nossa democracia, que tem como um de seus pilares a liberdade religiosa. A proposta, que se encontra na CCJ, tem de ser debatida, discutida, analisada e revisada antes de entrar na pauta de votação.
*João Mendes de Jesus é vereador do PRB na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Assessoria de Imprensa do Gabinete Parlamentar do Vereador João Mendes de Jesus (PRB/RJ)
