Publicado em: 04/ out/ 2022

04 de Outubro – Dia Mundial dos Animais

Recentemente criei a Lei 2031/2016: “Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.”
É muito importante que tenhamos mecanismos para conscientizar e punir as pessoas que maltratam animais, que são indefesos e inocentes. O Rio de Janeiro merece uma lei tão essencial a favor dos bichinhos e que não permite maldades e covardias.