Publicado em: 15/ abr/ 2025
Câmara sanciona lei de João Mendes de Jesus que implementa programas de prevenção ao álcool e às drogas nos setores privado e público

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, promulgou, no dia 11 de abril, a Lei nº 8.873, de 11 abril, de autoria do ex-vereador João Mendes de Jesus, atual secretário especial de Inclusão (SEI) da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A Lei recentemente sancionada é oriunda do Projeto de Lei nº 2.606, de 2023, e trata sobre as diretrizes às empresas privadas de médio e grande portes e às entidades e órgãos públicos no âmbito municipal.
Cooperar para que funcionários e servidores que fazem uso de álcool e drogas ilícitas no decorrer da jornada de trabalho ou em seus intervalos ajudaria na recuperação dessas pessoas, que necessitam de apoio para tocar a vida livre de vícios.
“Os programas de prevenção às drogas ilícitas e ao álcool durante a jornada de trabalho terão de ser implementados, de maneira que as empresas e o setor público reduzam a incidência do uso de álcool e drogas por meio de orientações adequados, sem quaisquer discriminações, além de ser estabelecido um sistema de proteção de dados, de maneira a assegurar dignidade às pessoas e confidencialidade de suas informações. Fazer prevenção e recuperação é cuidar da cidadania” — afirma João Mendes de Jesus.
João Mendes disse ainda que será criado o “Selo de Responsabilidade Social”, a reconhecer a “Instituição Parceira da Prevenção ao Consumo de Álcool e Drogas na Jornada de Trabalho”, que será concedido pelo poder público às empresas de médio e grande portes, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município do Rio de Janeiro, no desenvolvimento de ações que envolvam atividades de prevenção ao uso de álcool e de drogas ilícitas nas jornadas de trabalho.
