Publicado em: 14/ set/ 2021

COMUNICADO

O Senhor João Mendes de Jesus, Vereador do Município do Rio de Janeiro pela sigla do Republicanos, informa a seguir: a ação de improbidade administrativa que o Vereador respondia desde do final de seu mandato como Deputado Federal, em 2006, foi EXTINTA a pedido do Procurador da República, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, com atuação na Procuradoria da República, em Volta Redonda.

Por sua vez, o Juiz Federal Rafael Assis Alves ABSOLVEU o Senhor João Mendes de Jesus, a acatar o pedido de improcedência do próprio Ministério Público Federal, que constatou ERRO quanto à pessoa em razão de homonímia, além da não comprovação das acusações impetradas contra o Senhor João Mendes de Jesus, que foi considerado INOCENTE pela Justiça.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021