Publicado em: 14/ out/ 2021

João Mendes é coautor de projeto que combate pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes

 

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 242/2021, que trata de campanha municipal permanente de combate à pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes. A matéria vai à sanção do prefeito Eduardo Paes, bem como causa muita expectativa na sociedade carioca, que luta há muitas décadas para que as covardias perpetradas contra menores de idade sejam combatidas sistematicamente e os autores desses crimes hediondos sejam exemplarmente punidos pela Justiça.

O vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) é coautor do projeto e afirmou após votar favoravelmente à matéria que combater a pedofilia e o abuso sexual contra crianças e adolescentes são obrigações da sociedade e, principalmente, de seus representantes, a exemplo dos vereadores, que entenderam que a aprovação do projeto e sua transformação em lei irá determinar, sem deixar dúvida, o que deverá ocorrer com os criminosos e como amparar e proteger melhor os menores que foram vítimas deles.

“A Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e a Violência Contra Crianças e Adolescentes tem por finalidade conscientizar as pessoas, sobretudo nos espaços corporativos. É totalmente inaceitável que crianças e adolescentes sejam vítimas de indivíduos inescrupulosos e por isso queremos que o poder público com a cooperação da sociedade civil e do segmento empresarial realizem ações conjuntas quanto aos graves problemas pelos quais passam muitas crianças e adolescentes. Queremos o máximo de repercussão quanto à campanha” — afirma João Mendes de Jesus.

Estatuto — O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.