Publicado em: 13/ set/ 2022
João Mendes é favorável à previsão orçamentária para planejamento docente

Vetado em primeiro momento pela Prefeitura, o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 5.623/2013 foi restabelecido pelo plenário da Câmara, com o apoio do vereador João Mendes de Jesus (Republicanos).
A medida é importante, pois que trata da incorporação de previsão orçamentária para destinar um terço da carga horária dos professores da rede pública municipal de ensino para o planejamento docente.
“Chegamos a um denominador comum e atendemos reivindicação do corpo docente do ensino público municipal. Os professores tem de ter recursos e tempo para o planejamento pedagógico e de ensino a milhares de alunos e por isso concluímos que é necessário aplicar o artigo 10 da Lei 5.223, ora agora disposto no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Educação do município do Rio de Janeiro” — afirma João Mendes de Jesus.
