Publicado em: 18/ fev/ 2022
João Mendes elogia ação do Congresso que promulga isenção de IPTU a templos

O vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) disse hoje que a promulgação da Emenda Constitucional nº 116 que isenta os templos religiosos de IPTU ratifica o que é justo e de direito, porque, segundo ele, a matéria já constava na Constituição Federal.
Contudo, tal emenda trata dos templos que funcionam em imóveis alugados, sendo que muitas vezes as igrejas com poucos recursos financeiros, pequenas e que geralmente são frequentadas pelas camadas mais carentes da população não tem dinheiro para arcar com o IPTU, além de outros impostos e taxas.
“A promulgação dessa matéria no que diz respeito à Constituição é muito importante, porque todos sabemos das dificuldades das igrejas para se manter adequadamente com mínimo de condições para perseverar e manter seus trabalhos de evangelizar e acolher as pessoas que delas necessitam. O Congresso teve sensibilidade ao promulgar a emenda e, portanto, o parabenizo” — afirma João Mendes de Jesus.
Trata-se, na verdade, conforme João Mendes de Jesus, de imunidade tributária, que permitirá que as igrejas não fechem e possam devidamente dar continuidade à liberdade de culto, de maneira que os fiéis e as pessoas em geral possam exercer suas crenças, que são valores fundamentais das sociedades humanas, como o direito à inviolabilidade da consciência, assim como preservar os locais de culto, livres de violência e de qualquer opressão.
“Outra questão fundamental concernente à imunidade tributária de templos é que o número de ações por questões de IPTU na Justiça tenderão a diminuir e, consequentemente, dar fim a conflitos judiciais, que demandam tempo e dinheiro e causam consequências negativas à sociedade” — conclui João Mendes de Jesus
