Publicado em: 05/ out/ 2023

Projeto de João Mendes que cria o Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos é aprovado pela Câmara

O Projeto de Lei nº 459/2009, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Republicanos), foi aprovado em sessão no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A matéria trata da criação do Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e visa incluir a cidade do Rio no projeto sobre este assunto que tramita no Congresso Nacional.

O projeto que está a ser votado no Congresso tem por finalidade agilizar o trabalho policial em relação às buscas e localizações dos desaparecidos, a evitar desse modo maiores danos às crianças, aos adolescentes e às suas famílias, que ficam em situação de tensão, temor e fragilidade.

“O Projeto nº 459 é importante para ajudar as famílias que, porventura, têm ou tiveram crianças ou adolescentes desaparecidos. Outro fator importante é que a fonte de recursos financeiros para a implantação e manutenção da base de dados é proveniente do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), tendo em vista que a lei que o instituiu, a Lei nº 10.201, estabelece que o FNSP apoiará os projetos de segurança pública relacionados com os sistemas de informações” — afirma João Mendes de Jesus.

O parlamentar informou ainda que o Município do Rio de Janeiro está entre os entes da Federação capacitados para o recebimento de recursos do FNSP. Além disso, conforme explica o vereador João Mendes, é também atribuição dos vereadores, por meio do Legislativo municipal, efetivar soluções para o grave problema que é o desaparecimento de crianças e adolescentes.

“O desaparecimento de um filho, de um sobrinho ou neto ou o sumiço de um filho de amigo são realidades severas e que causam transtornos insolúveis às famílias, se a criança e o adolescente não forem encontrados rapidamente e, por sua vez, retornarem para a segurança do lar. Por isso, elaborei o projeto que institui o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos com a garantia de recursos para a manutenção do cadastro” — conclui João Mendes de Jesus.