Publicado em: 20/ nov/ 2023

Vereador João Mendes defende renovação de cotas raciais e diz que elas são conquistas de cidadania

Mais de cinco mil pessoas negras e pardas se tornaram servidores públicos por meio da oportunidade que são as cotas raciais.

O Dia 20 de Novembro é considerado o Dia da Consciência Negra, de Zumbi dos Palmares. O vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) é autor da Lei Municipal nº 5.401/2012, que reserva aos negros e índios 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para os quadros permanentes da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e dos órgãos da administração indireta.

Para concorrer às vagas de cotas, o candidato deve se declarar negro ou índio no ato da inscrição. O direito às cotas tem prazo de duração de dez anos, e pode ser renovado ou não conforme as necessidades do momento quando da expiração do prazo, que se encerrou, mas que poderá ser renovado por causa do acerto que se mostrou, no que concerne à igualdade racial e de oportunidades.

“Sem dúvida é uma grande vitória para o povo carioca e a grande parcela negra da população. As cotas têm de ser renovadas por mais dez anos para mantermos a luta pela igualdade racial. A Lei 5.401 tem enorme repercussão social, porque promove as políticas públicas afirmativas, o desenvolvimento social e o crescimento econômico dos negros e índios” — afirma João Mendes de Jesus, para logo acrescentar: “O Brasil tem uma dívida com os brasileiros negros e por isso temos de promover o acesso desses cidadãos à educação, ao emprego, à saúde e ao consumo, enfim, à cidadania, sendo que as cotas são parte desse processo”.

O parlamentar afirmou ainda que o político compromissado com a sociedade e principalmente com os mais necessitados e os que podem menos está a honrar seu mandato. De acordo com ele, é preciso promover as ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas pretas, sobretudo a implementar medidas que visem a promoção da igualdade nas contratações do setor público, conforme define a Lei 5.401.